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segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Mato Grosso do Sul TRE-MSRECLAMADO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PARDO/MS


Ante ao exposto, dou provimento ao recurso para anular a sentença, determinando o retorno do s autos para que o i. julgador de primeira instância renove o procedimento, oportunizando o contraditório e decida o feito como entender de direito.
Decisão contra o parecer e com supedâneo no art. 76, § 1.º do Regimento Interno deste Tribunal e na forma do artigo 557, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Registre-se. Publique-se.
Em Campo Grande, MS, aos 24 de outubro de 2012.
(a) Juiz LUIZ CLÁUDIO BONASSINI DA SILVA - Relator
RECLAMAÇÃO N.º 339-97.2012.6.12.0000 - CLASSE 28ª
PROCEDÊNCIA: CAMPO GRANDE-MS
RELATOR: JUIZ DE DIREITO AMAURY DA SILVA KUKLINSKI
RECLAMANTE: JAIR FERREIRA SIQUEIRA
ADVOGADO: MARCELO ANTONIO BALDUINO - OAB: 9.574/MS
RECLAMADO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PARDO/MS
Vistos, etc...
JAIR FERREIRA SIQUEIRA, por meio da vertente petição, requer sua posse no mandato de vereador, em cumprimento a acórdão deste Regional.
Sustenta o requerente que na ação específica de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária (PET n.º 347-11.2011.6.12.0000, a vereadora Haymêe Monique Castro Lima Garcia perdeu seu mandato eletivo em função da infidelidade partidária caracterizada, diante de sua desfiliação do Partido Democratas de Santa Rita do Pardo.
Diz que no acórdão n.º 7.133, de 23.7.2012, restou explícito ao asseverar ser o mandato pertencente ao partido político e não à coligação.
Entretanto, em 13.8.2012, o Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Pardo, em evidente desrespeito à ordem judicial promanada desta Corte Regional, empossou o Sr. Antônio Coral Costa, primeiro suplente da Coligação proporcional.
  Requer, pois, seja determinada imediatamente ao Chefe do Poder Legislativo Municipal a revogação da posse conferida ilegalmente ao suplente da coligação e seja dada posse ao requerente, de acordo com a decisão transitada em julgado, encaminhando-se cópia ao parquet zonal por restar configurado crime de desobediência, a fim que não fique impune a conduta daquela autoridade.
É a síntese do necessário.
DECIDO.
Recebo a vertente petição como Reclamação, com suporte no art. 161, caput, do RITRE/MS (Res. TRE/MS n.º 170/97), contra ato emanado do Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Pardo/MS, no intuito de garantir a autoridade das decisõesdesta Corte Regional.
Consoante acima relatado, houve descumprimento de decisão deste E. Tribunal (Acórdão n.º 7.133, de 23.7.2012), porquanto o Presidente da Casa Legislativa Municipal, em vez de empossar o primeiro suplente do partido (DEM) ao cargo vago de vereador, deu posse ao primeiro suplente da Coligação (fls. 794/796).
Do aresto reclamado constou:
(...) é ao partido político que pertence o mandato, de acordo com robusta jurisprudência.
Esta Corte Eleitoral já sedimentou o entendimento de que o mandato político pertence ao partido e não à Coligação da qual participou na ocasião do pleito (...).
Nos termos da Res. TSE n.º 22.669/2007, o suplente tem legitimidade para formular o pedido de decretação de perda de cargo eletivo (legitimado por interesse jurídico, porém não qualquer suplente e, sim, o primeiro: ?nas hipóteses de infidelidade partidária, somente o 1.º suplente do partido detém interesse jurídico, uma vez que poderá assumir o mandato do parlamentar eventualmente condenado?.
Nesse vagar, a legitimidade ativa do suplente no caso posto se restringe ao próximo da lista da votação nominal pelo partido e não pela coligação.
  (...) comprovada tal condição a partir do documento de fl. 627 (Relatório de Resultado de Totalização), o requerente é parte legítima para questionar as razões de desfiliação da Vereadora Haymêe Monike Castro Lima Garcia, requerendo a perda do respectivo mandato e a posse de suplente do partido.
Assim, em face da inexistência de dúvida quanto à execução do aresto, no sentido de se proceder à posse do suplente apto do partido, determino que o Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Pardo seja novamente oficiado, com a máxima brevidade para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações.
  Em seguida, vista dos autos à douta Procuradora Regional Eleitoral, pelo prazo de 3 (três) dias, na forma do parágrafo único do art. 162 do RITRE/MS.
Consigno, por fim, que o comprovado descumprimento de decisão proferida por este Tribunal poderá ensejar a incursão nas penas do crime de desobediência, nos termos do art. 347 do Código Eleitoral.
Após, conclusos.
Publique-se. Comunique-se, com urgência, aos interessados.
À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.
Campo Grande/MS, 15 de outubro de 2012.
(a) Dr. AMAURY DA SILVA KUKLINSKI - Juiz-Relator

Fonte.jusbrasil

ribunal Regional Eleitoral do Estado do Mato Grosso do Sul TRE-MSRECLAMADO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PARDO/MS


Ante ao exposto, dou provimento ao recurso para anular a sentença, determinando o retorno do s autos para que o i. julgador de primeira instância renove o procedimento, oportunizando o contraditório e decida o feito como entender de direito.
Decisão contra o parecer e com supedâneo no art. 76, § 1.º do Regimento Interno deste Tribunal e na forma do artigo 557, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Registre-se. Publique-se.
Em Campo Grande, MS, aos 24 de outubro de 2012.
(a) Juiz LUIZ CLÁUDIO BONASSINI DA SILVA - Relator
RECLAMAÇÃO N.º 339-97.2012.6.12.0000 - CLASSE 28ª
PROCEDÊNCIA: CAMPO GRANDE-MS
RELATOR: JUIZ DE DIREITO AMAURY DA SILVA KUKLINSKI
RECLAMANTE: JAIR FERREIRA SIQUEIRA
ADVOGADO: MARCELO ANTONIO BALDUINO - OAB: 9.574/MS
RECLAMADO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PARDO/MS
Vistos, etc...
JAIR FERREIRA SIQUEIRA, por meio da vertente petição, requer sua posse no mandato de vereador, em cumprimento a acórdão deste Regional.
Sustenta o requerente que na ação específica de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária (PET n.º 347-11.2011.6.12.0000, a vereadora Haymêe Monique Castro Lima Garcia perdeu seu mandato eletivo em função da infidelidade partidária caracterizada, diante de sua desfiliação do Partido Democratas de Santa Rita do Pardo.
Diz que no acórdão n.º 7.133, de 23.7.2012, restou explícito ao asseverar ser o mandato pertencente ao partido político e não à coligação.
Entretanto, em 13.8.2012, o Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Pardo, em evidente desrespeito à ordem judicial promanada desta Corte Regional, empossou o Sr. Antônio Coral Costa, primeiro suplente da Coligação proporcional.
  Requer, pois, seja determinada imediatamente ao Chefe do Poder Legislativo Municipal a revogação da posse conferida ilegalmente ao suplente da coligação e seja dada posse ao requerente, de acordo com a decisão transitada em julgado, encaminhando-se cópia ao parquet zonal por restar configurado crime de desobediência, a fim que não fique impune a conduta daquela autoridade.
É a síntese do necessário.
DECIDO.
Recebo a vertente petição como Reclamação, com suporte no art. 161, caput, do RITRE/MS (Res. TRE/MS n.º 170/97), contra ato emanado do Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Pardo/MS, no intuito de garantir a autoridade das decisõesdesta Corte Regional.
Consoante acima relatado, houve descumprimento de decisão deste E. Tribunal (Acórdão n.º 7.133, de 23.7.2012), porquanto o Presidente da Casa Legislativa Municipal, em vez de empossar o primeiro suplente do partido (DEM) ao cargo vago de vereador, deu posse ao primeiro suplente da Coligação (fls. 794/796).
Do aresto reclamado constou:
(...) é ao partido político que pertence o mandato, de acordo com robusta jurisprudência.
Esta Corte Eleitoral já sedimentou o entendimento de que o mandato político pertence ao partido e não à Coligação da qual participou na ocasião do pleito (...).
Nos termos da Res. TSE n.º 22.669/2007, o suplente tem legitimidade para formular o pedido de decretação de perda de cargo eletivo (legitimado por interesse jurídico, porém não qualquer suplente e, sim, o primeiro: ?nas hipóteses de infidelidade partidária, somente o 1.º suplente do partido detém interesse jurídico, uma vez que poderá assumir o mandato do parlamentar eventualmente condenado?.
Nesse vagar, a legitimidade ativa do suplente no caso posto se restringe ao próximo da lista da votação nominal pelo partido e não pela coligação.
  (...) comprovada tal condição a partir do documento de fl. 627 (Relatório de Resultado de Totalização), o requerente é parte legítima para questionar as razões de desfiliação da Vereadora Haymêe Monike Castro Lima Garcia, requerendo a perda do respectivo mandato e a posse de suplente do partido.
Assim, em face da inexistência de dúvida quanto à execução do aresto, no sentido de se proceder à posse do suplente apto do partido, determino que o Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Pardo seja novamente oficiado, com a máxima brevidade para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações.
  Em seguida, vista dos autos à douta Procuradora Regional Eleitoral, pelo prazo de 3 (três) dias, na forma do parágrafo único do art. 162 do RITRE/MS.
Consigno, por fim, que o comprovado descumprimento de decisão proferida por este Tribunal poderá ensejar a incursão nas penas do crime de desobediência, nos termos do art. 347 do Código Eleitoral.
Após, conclusos.
Publique-se. Comunique-se, com urgência, aos interessados.
À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.
Campo Grande/MS, 15 de outubro de 2012.
(a) Dr. AMAURY DA SILVA KUKLINSKI - Juiz-Relator

Fonte.jusbrasil

Com eleição de Bernal, Amarildo Cruz volta à Assembleia em 2013



FOTO: CELSO SANTOS
AMARILDO CRUZ E A PREFEITA ELEDIR BARCELOS

A vitória de Alcides Bernal (PP) em Campo Grande abriu caminho para o ex-deputado estadual Amarildo Cruz (PT) voltar à Assembleia Legislativa, a partir de janeiro de 2013.
O petista é o segundo suplente da coligação encabeçada pelo PT nas eleições de 2010. O primeiro é o vereador Lídio Lopes (PP), que assumirá a vaga do deputado estadual Paulo Duarte (PT), eleito em 7 de outubro prefeito de Corumbá.
Em julho passado, Amarildo assumiu a superintendência do Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) em Mato Grosso do Sul.

Dia 28 de Outubro dia do Funcionário Público


Em 40 minutos de apuração, Capital conhece novo prefeito, Alcides Bernal Alcides Bernal recebeu 270,9 mil votos.




                                  Alcides Bernal recebeu 270,9 mil votos. Foto: Minamar Junior/campograndenews
O resultado da eleição que apontou Alcides Bernal (PP) como o novo prefeito de Campo Grande foi revelado com cerca de duas horas a menos que o estimado pelo TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral).
Por volta das 17h40, ou seja, cerca de 40 minutos depois da abertura das urnas, a Capital do Estado já conhecia seu novo chefe do Executivo Municipal.
Foi quando a parcial apontava 86,5% das urnas apuradas, resultado que colocava Bernal com 62,91% contra 37,09% de seu rival, Edson Giroto (PMDB).
A estimativa inicial do Tribunal era que o resultado fosse divulgado até as 19h30.
Por volta das 17h50, a parcial apontava 98% das urnas apuradas. Bernal aparecia com 62,59% (265.637 votos) e Giroto com 37,41% (158.756).
Cerca de 20 minutos mais tarde, a totalização foi encerrada e o resultado final da eleição deu 270.927 votos para o progressista (62,55%) contra 162.212 (37,45%) do candidato do PMDB.
A vitória do progressista encerra um período de 19 anos de PMDB comandando o Executivo em Campo Grande, na primeira eleição em segundo turno que a cidade tem desde a eleição em que o atual governador André Puccinelli (PMDB) venceu Zeca do PT na disputa de 1996. À época, a diferença foi de 411 votos.
Do rádio para a Prefeitura - Alcides Bernal nasceu em Corumbá e tem 47 anos. Advogado, é casado e tem três filhos.
A carreira política começou por meio do rádio, onde iniciou em 1992 e conquistou popularidade.
O primeiro mandato veio em 2004, quando se elegeu pela primeira vez vereador de Grande. Quatro anos mais tarde, recorde de votação na reeleição: 12 mil votos.
Em 2010, o progressista decide encarar a eleição para deputado estadual e, novamente, consegue votação expressiva. O primeiro mandato na Assembleia Legislativa vem com 26,1 mil votos.
Neste ano, Bernal se lançou como candidato à Prefeitura com o argumento de que tinha conhecimento que pesquisas, até de outros partidos, o apontavam, desde setembro do ano passado, na liderança da preferência dos eleitores entre possíveis candidatos a prefeito.
No período que antecedeu as convenções, sofreu acusações de que não sairia candidato por falta de estrutura financeira e de apoio político.
Meses antes da oficialização da candidatura, seu projeto foi colocado em dúvida por diversas vezes e a especulação de que ele seria candidato a vice de Edson Giroto (PMDB) foi a mais divulgada.
Depois de homologar a candidatura nas convenções do Partido Progressista, outra situação colocou dúvida: a ausência da escolha de um nome para compor a vice em sua chapa. Tanto que o anúncio ocorreu dias depois com a revelação do ex-vereador Gilmar Olarte, liderança evangélica na Capital.
Após sofrer a baixa do PSD, que se colocou ao lado de Bernal antes das convenções e, de última hora, oficializou apoio ao PMDB, Bernal encabeçou uma chapa pura para concorrer ao pleito.
Diante disso, novamente, a candidatura foi apontada como fraca e sem condições de vencer uma eleição que contava com outros seis adversários.
As primeiras pesquisas da corrida pela Prefeitura mostraram Giroto na liderança e Bernal na segunda posição, no entanto, aos poucos, a diferença foi caindo até que o progressista terminou o primeiro turno na liderança dos levantamentos para intenção de votos dos eleitores.
No dia da votação, o candidato do PP recebe 176.288 mil votos, o que corresponde a 40.18% dos votos contra 122.813 de Edson Giroto (27,99%), diferença de 53,4 mil votos.
E se o primeiro turno ocorreu em chapa pura, Bernal passa a contar com apoios de peso como PT, PPS e PSDB no segundo turno. Alianças feitas por conta do “pacto da oposição”, selado pelos candidatos em 30 de junho, que tinha o combinado de formar um bloco para enfrentar o candidato do PMDB.
Com a votação expressiva no primeiro turno, os apoios consolidados, e a igualdade do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão de dez minutos para ambos os candidatos, o progressista demonstrou, em vários momentos, tranquilidade e a segurança de que dificilmente perderia a eleição.
Tanto que sua candidatura resistiu a ataques, em forma de impressos ou vídeos, que o acusaram, entre outros fatos, de receber dinheiro por debaixo da mesa numa negociata.
Alcides Bernal assume como prefeito no dia 1º de janeiro e sua eleição quebra uma hegemonia de duas décadas do comando do PMDB no Poder Executivo da Capital.
campograndenews