O Coordenador do PROCON Dr. Everton
Faleiro, divulgou nesta semana um balanço dos atendimentos realizados durante o
ano de 2012.
Segundo a estatística, foram registradas reclamações no ano
passado, uma aumento na comparação com 2011 (que registrou reclamações).
Muitas vezes o consumidor é vítima de abusos por parte do
fornecedor de produtos ou serviços e deixa de defender seus direitos por
desconhecer o alcance da proteção a esses direitos pelo CÓDIGO de DEFESA do CONSUMIDOR.
Abaixo
listamos algumas dicas elaboradas pelo MJ sobre como se prevenir das PRÁTICAS
ABUSIVAS (Art. 39, CDC) :
1.
O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro
produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar
outro, por exemplo, para levar o pão, você tem de comprar um litro de leite.
Isto se chama VENDA CASADA e é proibido por lei. É crime: Lei nº 8.137/90, art.
5º, II.
2.
É proibido ao fornecedor esconder um produto e dizer que o produto está em
falta.
3.
Se algum fornecedor enviar-lhe um produto que você não pediu, não se preocupe!
Receba como se fosse uma amostra grátis.
E
se alguém prestar a você um serviço que não foi contratado, não pague. A lei
garante que você não é obrigado a pagar (art. 39, parágrafo único, CDC).
4.
O fornecedor não pode prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor,
tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para
impingir-lhe seus produtos ou serviços.
5.
O fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou
desproporcionais em relação ao compromisso que ele esteja assumindo na compra
de um produto ou na contratação de um serviço. Antes de comprar, pesquise o
preço em outras lojas.
6.
Quem vai prestar-lhe um serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do
trabalho, um orçamento (Art. 40, CDC).
Neste
orçamento tem de estar escrito o preço da mão-de-obra, o material a ser usado,
a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer outro custo.
7.
O fornecedor não pode difamar o consumidor só porque ele praticou um ato no
exercício de um direito seu.
8.
Existem leis que explicam como um produto ou um serviço devem ser feitos. O
fornecedor não pode vender produtos ou realizar serviços que não obedeçam a
essas leis.
9.
O fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entregar um produto ou terminar
um serviço.
10.
Elevar, sem justa causa, os preços de produtos e serviços.
11.
O fornecedor poderá aumentar o preço de um produto ou serviço apenas se houver
uma razão justificada para o aumento.
12.
O fornecedor é obrigado a obedecer ao valor do contrato que foi feito. Não pode
aumentar o valor do produto ou serviço se o aumento não estiver previsto no
contrato.
O PROCON fica no Paço municipal, localizada na Rua Marechal
Floriano Peixoto, 910, no Centro de Santa Rita do Pardo-MS. O telefone é (67)
3591-1123.