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terça-feira, 20 de novembro de 2012

Governo reduz base de cálculo do IPVA em 50% para 2013 Decreto foi publicado na edição de hoje (20) do Diário Oficial





O governo do Estado publicou hoje (20), no Diário Oficial, decretos que reduzem a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), publica a tabela contendo o valor fixado como base de cálculo do IPVA relativo ao exercício de 2013 e estabelece prazos para o seu pagamento.

O decreto nº 13.512, de 19 de novembro, fixa a base de cálculo do IPVA para veículos usados reduzindo-a em 50% para caminhão com qualquer capacidade de carga; ônibus e micro-ônibus para o transporte coletivo de passageiros; automóvel (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário e automóvel (carro de passeio) e para qualquer outro veículo de passeio com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel.

Também foi publicado hoje (20) o decreto nº 13.513, de 19 de novembro, que estabelece a redução de 50% da base de cálculo do IPVA, relativo à primeira tributação, incidente sobre a propriedade dos veículos novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH, de cilindrada igual ou inferior a 150 cm³, adquiridos a partir de 1° de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013, de revendedores localizados no Estado de Mato Grosso do Sul, credenciados pelo Sindicato de Concessionárias de Veículos Automotores do Estado de Mato Grosso do Sul.Acesse a tabela aqui. Os decretos estão na edição de hoje (20) no Diário Oficial do Estado, disponível no endereço eletrônico www.imprensaoficial.ms.gov.br .
fonte: Correio do Estado

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