Valorização do
professor é fator decisivo para educação de qualidade. Por isso a Prefeitura de
Santa Rita do Pardo – MS, garante aos educadores do município o piso nacional.
O objetivo da Prefeitura de Santa Rita é fazer com que os vencimentos dos
professores municipais estejam de acordo com o piso nacional do Magistério
Público da Educação Básica. Além do aumento aos professores o poder executivo
concedeu um aumento de 6% aos servidores públicos municipais, através da lei nº
01/2012 aprovada pela câmara municipal na ultima segunda feria (09).
A gerente de Educação Dirce Alice moreno avalia que o fato dos professores terem seus salários atualizados e sempre pagos em dia resulta em qualidade de ensino que pode ser sentido em sala de aula. “Não se trata apenas de remuneração. Os professores se sentem estimulados por terem uma estrutura física agradável para aplicar suas aulas e também contar com qualificação e recursos tecnológicos no seu dia a dia”, afirma.
A prefeita Eledir Barcelos (PT), expõe que a iniciativa da Prefeitura de Santa Rita em garantir o piso salarial dos professores faz com que esses profissionais se sintam seguros em relação aos seus vencimentos. “O caráter da lei do piso nacional não é reajustar, e sim atualizar. Esse é o empenho para que os professores tenham remuneração compatível com outros profissionais que tem a mesma formação”, diz.
Do
Reajuste:
Art. 1º. O artigo 60, inciso I, da Lei Complementar
nº. 009/2007, de 24 de maio de 2007 (Estatuto do Magistério Público Municipal
de Santa Rita do Pardo), passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 60. Os Profissionais de Educação,
além de vantagens financeiras instituídas no Estatuto dos Servidores Municipais
e no Plano de Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal, será concedido o
adicional de função do magistério, nas seguintes modalidades:
I - pela regência de classe, 25% (vinte
e cinco por cento), a partir do mês de abril de 2012;
Art. 2º. O artigo 77, inciso II, da Lei
Complementar nº. 009/2007, de 24 de maio de 2007 (Estatuto do Magistério
Público Municipal de Santa Rita do Pardo), passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 77. ...
II – o percentual do adicional de função de magistério por regência de
classe na função de Professor, previsto no inciso I do art. 60, será acrescido
de mais cinco por cento por ano, até o limite de 100% (cem por cento), a partir
ano de 2013;
Art. 3º. A tabela “B”, do anexo III, da Lei
Complementar nº. 013/2007, de 21 de Dezembro de 2007 (Plano de Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Santa Rita
do Pardo), passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA B: GRUPO
MAGISTÉRIO
NIVEL/CLASSE
|
NIVEL
|
A
|
B
|
C
|
D
|
E |
F
|
G
|
FACULDADE
|
I
|
R$725,50
|
R$761,78
|
R$798,05
|
R$834,33
|
R$870,60
|
R$906,88
|
R$943,15
|
ESPECIALIZAÇÃO
|
II
|
R$834,33
|
R$876,04
|
R$917,76
|
R$959,47
|
R$1.001,19
|
R$1.042,91
|
R$1.084,62
|
MESTRADO
|
III
|
R$979,43
|
R$1.028,40
|
R$1.077,37
|
R$1.126,34
|
R$1.175,31
|
R$1.224,28
|
R$1.273,25
|
DOUTORADO
|
IV
|
R$1.124,53
|
R$1.180,75
|
R$1.236,98
|
R$1.293,20
|
R$1.349,43
|
R$1.405,66
|
R$1.461,88
|
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