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terça-feira, 4 de novembro de 2014

Apreensões diminuem e punições reprimem crimes ambientais


Segundo a PMA, um comparativo nos últimos dez anos revelam que as operações resultaram em menos volume de apreensões de pescado, enquanto que os rigores da lei são aplicados

Dados das últimas dez operações mostram, segundo a Polícia Militar Ambiental (PMA/MS), que as apreensões de pescado saíram de duas toneladas, e têm se estabilizado em um patamar médio de uma tonelada, enquanto aumenta proporcionalmente a quantidade de pessoas presas por insistirem em pescar neste período.
Na última piracema foram apreendidos apenas 1085 kg. Já se chegou a apreender mais de seis toneladas. Isso reflete a prevenção por meio dos cuidados aos cardumes, especialmente nas cachoeiras e corredeiras, bem como a ordem do Comando da PMA de encaminhar os infratores, conforme a lei permite, às delegacias para serem autuados em flagrante, embora estes saiam após pagarem fiança.
No entanto, isso serve para demonstrar ao autuado de que ele está cometendo um crime passível de cadeia.
 
Dados sobre os últimos dez operações realizadas em Mato Grosso do Sul (Foto: Divulgação)Dados sobre os últimos dez operações realizadas em Mato Grosso do Sul (Foto: Divulgação)

PUNIÇÕES

A Lei Federal 9.605/98 e o Decreto Federal 6.514/2008, também têm sido as grandes armas da PMA na repressão dos crimes ambientais. A lei 9.605/98 prevê prisão de um a três anos aos autuados por pesca predatória, enquanto o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a parte administrativa desta Lei, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.
A pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos.
Na reincidência não há fiança. Sabe-se que a cada ano há um aumento da sensibilização ecológica da população, que além de conservar melhor os recursos naturais, tem denunciado as pessoas que insistem em infringir a legislação ambiental.
A confiança que a população tem na PMA tem feito com que as denúncias aumentem vertiginosamente a cada ano.
 
Lei federal prevê prisão de um a três anos aos autuados por pesca predatória, enquanto decreto federal prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular (Foto: Divulgação)Lei federal prevê prisão de um a três anos aos autuados por pesca predatória, enquanto decreto federal prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular (Foto: Divulgação)

CONTROLE DE ESTOQUES

O controle de estoques dos estabelecimentos que comercializam pescado será feito de maneira mais efetiva, para evitar que peixarias adquiram pescado irregular, evitando assim, a captura nos rios, pois se não há para quem vender certamente o pescador não irá capturar peixe neste período.
Policiais Ambientais, utilizando motocicletas e viaturas de quatro rodas estarão monitorando e dando baixa nos estoques das peixarias da Capital e Interior.

DECLARAR ESTOQUE

O Decreto 6.514/98, que regulamenta a lei de crimes ambientais, prevê as mesmas penas administrativas para quem não declara o estoque, inclusive apreensão de todo o produto (artigo 35 inciso VI). “São obrigados a declarar estoque todos os estabelecimentos que trabalham com pescado: frigoríficos, peixarias, pontos de vendas, restaurantes, hotéis e similares e também peixes vivos nativos ornamentais ou para uso de iscas vivas”.
 
O controle de estoques dos estabelecimentos que comercializam pescado será feito, a partir do dia 10, de maneira mais efetiva, para evitar que peixarias adquiram pescado irregular (Foto: Divulgação)O controle de estoques dos estabelecimentos que comercializam pescado será feito, a partir do dia 10, de maneira mais efetiva, para evitar que peixarias adquiram pescado irregular (Foto: Divulgação)
Art. 35 (Decreto 6.514/2008). Pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida: Multa de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, com acréscimo de R$ 20,00, por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.
Incorre nas mesmas multas quem deixa de apresentar declaração de estoque.
Os dados mostram apreensão de mais de duas toneladas de pescado por falta de declaração. Ou seja, mesmo que o pescado tenha origem, a falta de declaração pode levar a apreensão.
A fiscalização dos estoques começará a partir de segunda-feira, dia 10 de novembro de 2014.
(*) Com Assessoria de Comunicação da PMA/MS

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