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terça-feira, 4 de novembro de 2014

Portaria muda normas de cadastro no programa Mais Médicos

A partir de agora, o registro deverá ser feito no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

Foram definidas novas normas para o cadastro de profissionais e equipes do Programa Mais Médicos. É o que sinaliza a Portaria 1.143 do Ministério da Saúde, publicada no último dia 30 de outubro.
A partir de agora, o registro deverá ser feito no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
Conforme explica o texto, os profissionais participantes do programa serão identificados no Sistema de acordo com o Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Haverá, então, cruzamento de dados sobre as informações prestadas no CNES e o cadastro realizado no momento de adesão ao Mais Médicos. Será considerado o Município de atuação indicado no Sistema de Gerenciamento de Programas, seguindo as regras de cadastramento.
O participante deverá estar vinculado a um dos seguintes tipos de estabelecimentos da Atenção Básica: posto de saúde, centro de saúde/unidade básica, unidade mista, unidade móvel fluvial, polo base I ou polo base II.
De acordo com a Classificação Brasileira de Operações (CBO), estão inclusos profissionais como médico clínico, médico de família e comunidade, médico de saúde da família e médico generalista, a depender da exigência da equipe a qual o profissional está ligado.
Regras
A carga horária de trabalho será de 40 horas semanais, conforme previsto no edital do Programa. Entretanto, os participantes do Mais Médicos ficam vetados de participar da Atenção Básica ou de equipes em Município diferente ao qual foi indicado no SGP.
A Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação fará o controle das medidas para as adequações no SCNES definidas na portaria sejam cumpridas.
Agência CNM

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